Desde o dia 27 de abril os fabricantes e importadoras têm 6 meses para fazer adequações nos rótulos de produtos de higiene pessoal (xampus e sabonetes), perfumes e cosméticos infantis. A decisão está na resolução RDC 78/2016 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
De acordo com a nova regra, as embalagens destes produtos NÃO DEVEM CONTER partes contundentes ou que possam ser facilmente destacadas e engolidas, assim como componentes tóxicos sob a forma de aerossol.
A resolução também trata sobre a formulação e ingredientes dos produtos, além de importantes direcionamentos sobre a segurança dos consumidores na hora de usá-los. Importante lembrar que, durante estes seis meses, a legislação anterior (RDC 38/2001) será a vigente.