De acordo com a nova regra, as embalagens destes produtos NÃO DEVEM CONTER partes contundentes ou que possam ser facilmente destacadas e engolidas, assim como componentes tóxicos sob a forma de aerossol.
A resolução também trata sobre a formulação e ingredientes dos produtos, além de importantes direcionamentos sobre a segurança dos consumidores na hora de usá-los. Importante lembrar que, durante estes seis meses, a legislação anterior (RDC 38/2001) será a vigente.
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